sexta-feira, 28 de junho de 2013

Menor condutor é apreendido em Augusto Pestana



Uma tentativa de abordagem a um menor, condutor de uma motocicleta, resultou em sua apreensão e condução à DP, no inicio da noite de ontem. Ao perceber que seria abordado por uma guarnição da BM de Augusto Pestana, após realizar manobra proibida na RS 522 na localidade de Ijuizinho, ele fugiu em alta velocidade e só parou cerca de seis quilômetros adiante, quando caiu após a correia da motocicleta apresentar problemas.
O menor foi autuado por Dirigir sem ser habilitado (Art.162 CTB) e responderá criminalmente por Dirigir gerando perigo de dano (ART.309 – PENA: Detenção de seis meses a um ano ou multa). O proprietário da motocicleta foi autuado por Permitir que pessoa não habilitada tome posse de veículo automotor (Art.163) e por não estar licenciada (ART.230). Responderá também, criminalmente, por Permitir que pessoa não habilitada tome posse de veículo automotor (ART.310 – mesma pena do Art.309). A motocicleta foi removida.
Resultado: Três autuações, sendo duas delas ao proprietário da motocicleta e dois processos judiciais, um para o condutor e outro ao proprietário.